Moraes valida aumento do IOF proposto pelo governo, mas derruba um ponto

Moraes valida aumento do IOF proposto pelo governo, mas derruba um ponto

Ministro do STF determina retorno das alíquotas do IOF estabelecidas pelo governo, mas suspende tributação sobre operações de “risco sacado”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje a revalidação dos decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão representa uma vitória para o governo Lula, embora o ministro tenha mantido suspensa a tributação sobre operações de “risco sacado”.

Principais pontos da decisão:

* O governo conseguiu manter a unificação da cobrança do IOF em 3,5% para operações relacionadas a viagens ao exterior

* Alexandre de Moraes rejeitou a alegação de desvio de finalidade nos decretos presidenciais, exceto na parte referente ao “risco sacado”

* O ministro reconheceu como legítima a atribuição do Poder Executivo para editar regras sobre o IOF e política monetária

Em seu despacho, Moraes declarou: “Em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade”.

Sobre as operações de “risco sacado”, o ministro argumentou que estas não podem ser equiparadas a operações de crédito: “A operação de “risco Sacado”, enquanto modalidade de “antecipação de recebíveis”, corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios”.

A tributarista Bruna Fagundes, do escritório Briganti Advogados, explica que “O ministro reconheceu que o IOF pode ser alterado por decreto presidencial, mas os limites constitucionais exigem que as mudanças tenham finalidade extrafiscal [regulatória] e não arrecadatória”.

A decisão surge após uma série de eventos que começou em maio, quando Lula publicou um decreto elevando o IOF para aumentar a arrecadação. A medida gerou insatisfação no mercado financeiro, levando o Congresso a aprovar um decreto legislativo que derrubava as determinações presidenciais – fato que não ocorria desde 1992, durante o governo Collor.

A decisão de Alexandre de Moraes ainda será submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal para validação final.

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