O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje a revalidação dos decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão representa uma vitória para o governo Lula, embora o ministro tenha mantido suspensa a tributação sobre operações de “risco sacado”.
* O governo conseguiu manter a unificação da cobrança do IOF em 3,5% para operações relacionadas a viagens ao exterior
* Alexandre de Moraes rejeitou a alegação de desvio de finalidade nos decretos presidenciais, exceto na parte referente ao “risco sacado”
* O ministro reconheceu como legítima a atribuição do Poder Executivo para editar regras sobre o IOF e política monetária
Em seu despacho, Moraes declarou: “Em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade”.
Sobre as operações de “risco sacado”, o ministro argumentou que estas não podem ser equiparadas a operações de crédito: “A operação de “risco Sacado”, enquanto modalidade de “antecipação de recebíveis”, corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios”.
A tributarista Bruna Fagundes, do escritório Briganti Advogados, explica que “O ministro reconheceu que o IOF pode ser alterado por decreto presidencial, mas os limites constitucionais exigem que as mudanças tenham finalidade extrafiscal [regulatória] e não arrecadatória”.
A decisão surge após uma série de eventos que começou em maio, quando Lula publicou um decreto elevando o IOF para aumentar a arrecadação. A medida gerou insatisfação no mercado financeiro, levando o Congresso a aprovar um decreto legislativo que derrubava as determinações presidenciais – fato que não ocorria desde 1992, durante o governo Collor.
A decisão de Alexandre de Moraes ainda será submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal para validação final.