Um funcionário de uma mineradora em Ouro Preto, Minas Gerais, receberá indenização de R$ 10 mil após ser obrigado a coletar copos plásticos descartados no lixo para realizar suas atividades laborais. O caso, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), expõe práticas inadequadas de gestão e condições precárias de trabalho.
O profissional, que trabalhava com marcações para perfurações em rochas na mina, necessitava diariamente de 100 a 150 copos plásticos para executar suas funções. De acordo com testemunhas, a empresa não fornecia material adequado há aproximadamente quatro anos, forçando os funcionários a reutilizarem copos descartados que continham resíduos de alimentos.
Durante o processo judicial, a mineradora tentou se defender alegando ausência de requisitos para caracterização do dano moral. No entanto, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, responsável pelo caso, identificou provas suficientes da ilegalidade praticada pela empresa.
As evidências apresentadas demonstraram que a mineradora de Ouro Preto não apenas deixou de fornecer material adequado, como também expôs seus funcionários a riscos de contaminação, já que os trabalhadores nem sempre utilizavam luvas durante a coleta dos copos usados, dependendo da localização dos mesmos.
“Considerando todos esses balizamentos, entendo que deve ser mantida a indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, pela situação vexatória ao recolher material de trabalho no lixo, valores adequados e razoáveis, levando em consideração os transtornos impostos ao reclamante”, declarou o desembargador em sua decisão final, mantendo o valor da indenização estabelecido em primeira instância.