Minas publica lei que garante direito a acompanhante para mulheres em exames com sedação

Minas publica lei que garante direito a acompanhante para mulheres em exames com sedação

Nova lei garante acompanhante para mulheres em procedimentos com sedação, além de criar selo para empresas que promovam saúde dos funcionários

Nova lei em Minas Gerais garante direito a acompanhante para mulheres durante procedimentos médicos com sedação. A Lei 25.401, de 2025, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira (29/7), estabelece importante avanço nos direitos das usuárias dos serviços de saúde.

A legislação modifica a Lei 16.279, de 2006, que regulamenta os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, incluindo novas garantias específicas para mulheres. O projeto, originalmente apresentado pelo deputado Adriano Alvarenga (PP), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como PL 2.045/24.

De acordo com a nova lei, o direito se estende a:
* Consultas médicas em geral
* Exames diagnósticos
* Procedimentos que possam causar inconsciência total ou parcial
* Qualquer intervenção que necessite de sedação

Simultaneamente, foi publicada a Lei 25.400, de 2025, que institui o Selo Empresa Amiga da Saúde em Minas Gerais. Esta certificação será concedida a empresas que implementem políticas internas voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças. A iniciativa, proposta pela deputada Lud Falcão (Podemos), tramitou como PL 1.244/23.

Para obtenção do selo, que terá validade de dois anos, as empresas precisarão:
* Promover campanhas de vacinação
* Facilitar acesso a atendimento psicológico
* Disponibilizar planos de saúde
* Implementar ações contínuas de promoção à saúde

A renovação do selo será possível mediante a implementação de novas iniciativas em saúde.

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