Nova lei em Minas Gerais garante direito a acompanhante para mulheres durante procedimentos médicos com sedação. A Lei 25.401, de 2025, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira (29/7), estabelece importante avanço nos direitos das usuárias dos serviços de saúde.
A legislação modifica a Lei 16.279, de 2006, que regulamenta os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, incluindo novas garantias específicas para mulheres. O projeto, originalmente apresentado pelo deputado Adriano Alvarenga (PP), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como PL 2.045/24.
De acordo com a nova lei, o direito se estende a:
* Consultas médicas em geral
* Exames diagnósticos
* Procedimentos que possam causar inconsciência total ou parcial
* Qualquer intervenção que necessite de sedação
Simultaneamente, foi publicada a Lei 25.400, de 2025, que institui o Selo Empresa Amiga da Saúde em Minas Gerais. Esta certificação será concedida a empresas que implementem políticas internas voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças. A iniciativa, proposta pela deputada Lud Falcão (Podemos), tramitou como PL 1.244/23.
Para obtenção do selo, que terá validade de dois anos, as empresas precisarão:
* Promover campanhas de vacinação
* Facilitar acesso a atendimento psicológico
* Disponibilizar planos de saúde
* Implementar ações contínuas de promoção à saúde
A renovação do selo será possível mediante a implementação de novas iniciativas em saúde.