Loja é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais após cliente ser picada por escorpião em provador

Loja é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais após cliente ser picada por escorpião em provador

Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que responsabilizou estabelecimento por falha na segurança; vítima sofreu dores por dias e precisou ser hospitalizada

Uma rede varejista foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar indenização de R$15 mil por danos morais após uma cliente ter sido ferroada por um escorpião amarelo dentro do provador de uma loja em Carmo do Rio Claro, localizado no sul de Minas Gerais. A decisão da 11ª Câmara Cível manteve a sentença inicial da Vara Única da Comarca local.

O incidente ocorreu em 12 de março de 2019, quando a consumidora experimentava roupas no provador da loja. Após ser ferroada nas nádegas pelo escorpião, a vítima precisou de atendimento hospitalar, recebendo medicamentos e analgésicos. O quadro de dor persistiu por vários dias, impedindo suas atividades normais durante o período de recuperação.

Decisão judicial e argumentação

* Na primeira instância, o juiz Fábio Gabriel Magrini Alves determinou que o acidente representou falha no serviço prestado pela empresa, considerando que o incidente ocorreu dentro das dependências da loja
* A rede varejista tentou recorrer da decisão, argumentando que mantinha o estabelecimento higienizado regularmente e que o aparecimento do escorpião estaria relacionado a um surto do animal na região
* O recurso foi rejeitado pela relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio, que observou que os documentos de higienização apresentados pela empresa eram posteriores ao incidente

A desembargadora Mônica Libânio enfatizou em seu voto que ficou configurada a responsabilidade civil da empresa por não garantir a segurança necessária aos consumidores. Conforme suas palavras: “Há evidências de que houve falha no dever de cuidado, higiene e vigilância de sua loja, o que comprometeu a segurança e a saúde dos clientes”.

O acórdão destacou o perigo iminente à saúde e à integridade física da vítima, caracterizado pelo ataque do animal peçonhento dentro do estabelecimento comercial. Com base nesses fundamentos, a indenização por danos morais no valor de R$15 mil foi mantida pela justiça.

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