O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como a decisão do Congresso Nacional que havia anulado esse aumento. A medida foi tomada nesta sexta-feira, evidenciando um conflito entre os Poderes.
A decisão do ministro Moraes fundamenta-se em questões constitucionais relacionadas à natureza do IOF e às atribuições dos Poderes. O caso gerou um impasse institucional que demandará uma solução consensual entre as partes envolvidas.
Os decretos presidenciais previam um aumento significativo na arrecadação do IOF, chegando a uma elevação de até 60%. No entanto, Moraes apontou possíveis irregularidades na utilização do imposto com finalidade meramente arrecadatória, o que contraria sua natureza extrafiscal prevista na Constituição.
O ministro também considerou que o Congresso Nacional extrapolou suas competências ao tentar sustar os atos presidenciais, uma vez que a Constituição só permite tal ação em casos de comprovado abuso do poder regulamentar, o que não foi demonstrado no caso em questão.
Para resolver o impasse, Alexandre de Moraes convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, no STF. Foram convocados para a reunião os presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).