INSS registra 582 mil adesões em acordo de ressarcimento

INSS registra 582 mil adesões em acordo de ressarcimento

Instituto revela forte adesão ao acordo de ressarcimento federal, com São Paulo, Minas Gerais e Bahia liderando número de beneficiários participantes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que mais de 582 mil aposentados e pensionistas aderiram ao acordo de ressarcimento do governo federal, representando 30,4% dos 1,9 milhão de beneficiários elegíveis. O balanço foi divulgado na noite de sexta-feira (19 de julho), uma semana após o início do prazo.

O processo de adesão tem apresentado números expressivos em diferentes regiões do país, com destaque para três estados que lideram o ranking:

* São Paulo registrou o maior número de adesões, com 114.599 beneficiários
* Minas Gerais aparece em segundo lugar, contabilizando 57.318 participantes
* Bahia ocupa a terceira posição, com 55.786 adesões ao acordo

Estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul também demonstraram forte participação, com índices superiores a 31% de adesão entre seus beneficiários.

Os pagamentos serão iniciados em 24 de julho, com valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente nas contas onde os beneficiários recebem seus benefícios regulares. A ordem de pagamento seguirá a cronologia das adesões ao acordo.

O INSS ressalta que o processo de adesão é gratuito e não exige o envio de documentos. Beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 podem recuperar os valores sem necessidade de ação judicial. O prazo para contestação se estende até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.

A consulta e adesão podem ser realizadas através do aplicativo Meu INSS, pelo site, ou nas agências dos Correios. O canal telefônico 135 está disponível apenas para consulta dos valores a receber. Mais de 3,2 milhões de pedidos já ultrapassaram o prazo de resposta de 15 dias úteis e, portanto, estão aptos a aderir ao acordo.

Em casos de contestação, a entidade terá cinco dias úteis para efetuar a devolução dos valores, sendo o processo submetido a auditoria. Na ausência de devolução, os beneficiários receberão orientação sobre medidas judiciais cabíveis, com suporte jurídico das Defensorias Públicas Estaduais.

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