As Assembleias Legislativas de pelo menos 16 estados brasileiros adotam um período de recesso parlamentar no meio do ano superior ao praticado no Congresso Nacional, com alguns casos ultrapassando 40 dias de pausa nas atividades legislativas.
O Congresso Nacional, conforme estabelecido pelo artigo 57 da Constituição Federal, mantém um recesso de 14 dias em julho, condicionado à aprovação prévia da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Durante este período, as atividades legislativas são temporariamente suspensas, sem sessões ou votações.
* As Assembleias Legislativas de São Paulo (Alesp) e do Rio de Janeiro (Alerj), junto com outros oito estados, mantêm um recesso de 31 dias, mais que o dobro do período federal.
* Roraima e Paraíba lideram com os maiores períodos de pausa: 43 dias (27 de junho a 8 de agosto) e 42 dias (23 de junho a 3 de agosto), respectivamente.
* Apenas nove estados seguem período similar ao Congresso Nacional, com Paraná, Piauí e Sergipe mantendo os mesmos 14 dias, enquanto seis outras unidades federativas estabelecem entre 15 e 16 dias.
* Mato Grosso e Minas Gerais são exceções, com recessos menores que o Congresso: 11 e 13 dias, respectivamente.
* Entre as Câmaras Municipais das capitais, apenas Porto Velho e Rio Branco acompanham o período de 14 dias do Congresso.
* São Paulo e Rio de Janeiro mantêm 31 dias de recesso, alinhados com suas Assembleias Legislativas.
* João Pessoa possui o maior recesso entre as capitais, iniciando em 20 de junho e terminando em 1º de agosto.
* Belo Horizonte e Vitória são as únicas capitais que não interrompem as atividades em julho.