A Comissão de Segurança da Câmara aprovou uma significativa alteração na legislação que regula a aquisição de armas por agentes de segurança pública. O projeto de lei propõe um aumento no limite de armas de uso restrito, como fuzis, que podem ser adquiridas para uso pessoal, passando de duas para seis unidades.
A nova legislação representa uma mudança substancial no atual sistema, que permite aos policiais e guardas municipais a posse de quatro armas no total, sendo duas de uso restrito e duas de uso permitido, como pistolas e revólveres.
Principais pontos do projeto:
* O número total de armas que podem ser adquiridas aumentará para seis unidades, com a possibilidade de todas serem de calibre restrito
* A quantidade de munição autorizada por arma será elevada de 300 para 400 unidades por calibre registrado
* A proposta visa ampliar o poder de defesa dos agentes de segurança pública
O deputado Sargento Gonçalves, do PL do Rio Grande do Norte, defendeu a medida citando o “aumento alarmante no poder de fogo dos criminosos” e afirmou que o projeto “representa uma valorização dos profissionais de segurança pública”.