A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) avançou com uma importante mudança para estabelecimentos comerciais do setor alimentício. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (8 de julho) o Projeto de Lei que torna obrigatória a disponibilização de cardápios impressos em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O projeto, de autoria do deputado estadual Delegado Christiano Xavier (PSD), surge como resposta à digitalização massiva dos cardápios durante a pandemia de Covid-19, quando os QR Codes se tornaram a principal forma de acesso aos menus.
Pontos principais do projeto:
* O texto determina que bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e casas noturnas devem oferecer obrigatoriamente um cardápio em formato físico aos clientes
* Os estabelecimentos deverão fixar cartazes em locais visíveis informando sobre a disponibilidade do cardápio impresso
* O não cumprimento da lei será considerado infração às normas do Código de Defesa do Consumidor, podendo resultar em sanções administrativas
O autor do projeto justifica a medida argumentando que “faz-se necessário que os estabelecimentos disponibilizem também a opção do cardápio impresso aos clientes, a fim de democratizar o acesso aos cardápios”. A proposta considera especialmente grupos como idosos, que podem ter dificuldade com o uso da tecnologia.
Em paralelo, tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte um projeto complementar. O PL 47/2025, do vereador Arruda (Republicanos), propõe que estabelecimentos que utilizam apenas cardápios em QR Code forneçam acesso gratuito à internet para os consumidores.
Dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) mostram que, no segundo semestre de 2022, 38% dos estabelecimentos associados utilizavam cardápios digitais, 25% estavam implementando a ferramenta, e 11% haviam abandonado a versão virtual após o fim das restrições pandêmicas.
O projeto ainda passará por outras comissões antes de seguir para votação no Plenário da Assembleia e possível sanção do governador Romeu Zema (Novo).