O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, explicou nesta terça-feira (1) a estratégia jurídica adotada pela AGU em relação ao decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A instituição optou por uma ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando evitar um confronto direto com o Congresso Nacional.
Segundo Messias, a abordagem escolhida visa defender as atribuições constitucionais do Executivo, sem necessariamente contestar diretamente o ato do Congresso. “A preocupação do presidente não é atacar um ato do Congresso. A preocupação do presidente não é, de forma direta, discutir com o Congresso. O que o presidente quer é que o Supremo aprecie uma atribuição que a Constituição o conferiu”, declarou durante coletiva de imprensa.
O ministro enfatizou que a ação da AGU difere da apresentada pelo PSOL, que questiona diretamente a constitucionalidade do decreto legislativo que derrubou o aumento do IOF. “A ação do Psol ataca o decreto que sustou o aumento do IOF, nossa ação é diferente. Nossa ação no STF se dá em favor do ato do governo que aumento IOF”, explicou Messias.
A ação deverá ser distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, que já é relator de outras duas ações relacionadas ao tema: uma do PSOL contra a derrubada do decreto governamental e outra do PL contra o aumento do IOF.
Para justificar a iniciativa, Messias argumentou que a questão é “eminentemente jurídica” e que, ao identificar uma possível violação às atribuições do Executivo na elevação do IOF, a AGU tinha obrigação de agir. “Inércia não é uma opção”, ressaltou o ministro.
Vale lembrar que na semana anterior, o Congresso Nacional decidiu pela derrubada do decreto do governo federal sobre o IOF. A votação na Câmara resultou em 383 votos favoráveis e 98 contrários à derrubada, enquanto no Senado a votação foi simbólica.
O ministro reforçou que, caso o Supremo reconheça a competência do Executivo para ajustar as alíquotas do IOF, a inconstitucionalidade do ato legislativo que suspendeu o decreto seria uma “consequência lógica”.