A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou nesta sexta-feira (06 de junho) no Diário Oficial do Município (DOM) a regulamentação que estabelece as normas para a instalação de painéis publicitários luminosos na região da Praça Sete, projeto que ficou conhecido como “Times Square da Praça Sete”.
O decreto modifica o Código de Posturas da capital mineira e define os critérios para o licenciamento das estruturas publicitárias, que devem ser solicitados pelos próprios condomínios das edificações envolvidas diretamente à Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU).
* Os painéis deverão respeitar uma altura mínima de 3 metros e máxima de 40 metros a partir do nível do passeio
* A ocupação máxima permitida será de 30% da fachada do edifício onde serão instalados
* A espessura máxima dos painéis não poderá ultrapassar 1,70 metros
* É obrigatória a destinação de pelo menos uma hora diária, sem custos, para veiculação de conteúdos de interesse público definidos pelo município
Para obtenção do licenciamento, os interessados devem apresentar a documentação exigida através do Portal da Prefeitura. O projeto precisa ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município e, quando necessário, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG).
A lei que autoriza a instalação dos painéis de LED foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União) em 8 de março, tendo sido proposta pelo vereador Wanderley Porto (PRD). O projeto foi inspirado na famosa Times Square de Nova York, nos Estados Unidos, buscando trazer uma nova dinâmica visual para o hipercentro de Belo Horizonte.