O STF retomou nesta quarta-feira (25) o importante julgamento que definirá as regras de responsabilização das plataformas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O caso, que teve início em junho, já conta com placar de 7 votos a 1 contra o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O ponto central da discussão é a necessidade de ordem judicial prévia para a remoção de conteúdo ilegal, conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A maioria dos ministros considera esta exigência inconstitucional, embora ainda falte definir a tese jurídica que estabelecerá as novas diretrizes.
* Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam a responsabilidade civil das plataformas, com Moraes destacando que as big techs não podem ser uma “terra sem lei” e precisam respeitar a legislação brasileira
* Gilmar Mendes classificou o Artigo 19 como “ultrapassado”, argumentando que regular as redes sociais não ameaça a liberdade de expressão
* Cristiano Zanin apontou que o dispositivo atual não protege adequadamente os direitos fundamentais dos usuários
* Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da exclusão de conteúdos ilegais mediante notificação extrajudicial
* Luís Roberto Barroso propôs que a ordem judicial seja necessária apenas para crimes contra a honra, permitindo notificação extrajudicial para outros casos
* André Mendonça foi o único a divergir, votando pela manutenção das regras atuais
O julgamento analisa dois casos concretos envolvendo o Marco Civil da Internet: um recurso do Facebook sobre condenação por danos morais devido a perfil falso, e outro do Google questionando a necessidade de fiscalização prévia de conteúdo ofensivo.