O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma mudança significativa na responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos ofensivos ou ilícitos. Por maioria de votos (8 a 3), a Corte determinou que as redes sociais poderão ser responsabilizadas por postagens irregulares de terceiros, mesmo após notificação extrajudicial, desde que a Justiça confirme posteriormente a ilegalidade do material.
A decisão do STF modifica a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que originalmente estabelecia a necessidade de ordem judicial específica para a remoção de conteúdo e eventual responsabilização das plataformas.
Pontos principais da decisão:
* O ministro Nunes Marques, ao retomar o julgamento, divergiu da maioria ao defender a constitucionalidade do Marco Civil da Internet em sua forma atual, sendo acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin e André Mendonça
* As plataformas digitais poderão ser responsabililizadas por danos caso não removam conteúdos após notificação extrajudicial da vítima ou seu representante legal, condicionado à posterior confirmação judicial da ilegalidade
* Em casos específicos como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as redes sociais deverão agir proativamente na remoção de conteúdo, independentemente de notificação prévia
A nova interpretação do STF visa estabelecer um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra conteúdos prejudiciais, criando mecanismos mais ágeis para a remoção de material ofensivo ou ilegal das plataformas digitais.