A Justiça determinou nesta quarta-feira (4) a suspensão da nomeação de Luísa Barreto (Novo) para a presidência da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). A decisão judicial atende a uma representação protocolada por deputados da oposição ao governador Romeu Zema (Novo) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O principal argumento para a suspensão baseia-se na Lei das Estatais, que estabelece restrições específicas para nomeações em cargos de direção. A legislação proíbe a indicação de pessoas que tenham participado de estruturas decisórias partidárias ou campanhas eleitorais nos últimos 36 meses.
Luísa Barreto, que anteriormente ocupava o cargo de secretária de Estado de Planejamento e Gestão, teve participação recente em processo eleitoral municipal. Em 2024, ela chegou a ser anunciada como pré-candidata pelo Novo à prefeitura de Belo Horizonte, posteriormente optando por concorrer como vice na chapa de Mauro Tramonte (Republicanos), terminando em terceiro lugar na disputa.
A equipe jurídica de Luísa Barreto apresentou argumentação defendendo que, por ser servidora pública de carreira, e tendo participado apenas de eleição municipal, as restrições da Lei das Estatais não se aplicariam ao seu caso, considerando que a Codemge é uma empresa estatal.
No entanto, o magistrado responsável pelo caso destacou em sua decisão que a legislação não especifica o âmbito governamental para aplicação das restrições. Na decisão judicial, foi enfatizado que “A nomeação a cargo de direção de ex-secretário e ex-candidato filiado a partido político, ferem, no mínimo, aos princípios da legalidade e moralidade”.