Justiça define internação de menores por morte de estudante em Uberaba

Justiça define internação de menores por morte de estudante em Uberaba

Adolescentes de 14 anos recebem medida socioeducativa de três anos por assassinato de colega em colégio particular de Uberaba

A Justiça de Uberaba determinou a internação de dois adolescentes de 14 anos pelo período de três anos, após o assassinato de uma colega de sala da mesma idade em um colégio particular da cidade. A decisão foi publicada na sexta-feira (13 de junho) pelo juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Infância e da Juventude.

O crime ocorreu em 8 de maio, quando a estudante foi morta dentro da sala de aula com golpes de faca. Antes do ataque, a vítima recebeu um bilhete com uma “sentença de morte”.

Detalhes da sentença

* Os menores foram considerados responsáveis pelo ato infracional e receberão a medida socioeducativa mais severa prevista em lei
* A internação será cumprida em centro socioeducativo, em regime de privação de liberdade
* A liberação só acontecerá mediante comprovação de ressocialização
* O caso foi julgado em 35 dias, conforme informado pelo magistrado

Investigação do crime

* O ataque foi planejado e a vítima foi escolhida no dia do crime
* Um dos adolescentes executou o ataque com a faca, enquanto o outro auxiliou no planejamento da fuga
* A investigação descartou motivações como bullying ou misoginia
* O executor confessou que sentia inveja da “alegria que não tinha”, segundo relatado à Polícia Militar

A Polícia Civil esclareceu que não houve outros envolvidos no planejamento do crime, nem existência de grupos de internet ou seitas. A promotora Fernanda Fiorati explicou que foram encontrados textos e poesias no caderno do autor do crime, mas sem relação com grupos extremistas.

O crime causou comoção na cidade de Uberaba, levando à suspensão das aulas por aproximadamente dez dias. A Prefeitura decretou luto oficial de três dias e uma equipe do Ministério da Educação acompanhou o processo de retomada das atividades escolares.

Com a sentença definitiva, os adolescentes permanecerão internados e só retornarão ao convívio social após avaliação técnica que comprove sua ressocialização. Caso não haja essa comprovação ao fim do prazo legal, poderão ser encaminhados a outras medidas socioeducativas que protejam tanto a sociedade quanto os próprios menores.

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