DJ é condenado a pagar indenização por falha em serviço prestado durante festa de casamento em Juiz de Fora, Minas Gerais. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 5 mil.
O caso teve início em janeiro de 2018, quando o profissional foi contratado para animar a recepção de um casamento programado para junho do mesmo ano. O contrato, no valor de R$ 2.200, previa a instalação de equipamentos de som e iluminação especial, incluindo globos espelhados e máquina de fumaça. O pagamento foi realizado em duas parcelas.
A decisão da justiça levou em consideração a falha na prestação do serviço contratado, que deveria garantir a ambientação musical e visual adequada para a celebração do matrimônio. A redução do valor da indenização foi determinada após reavaliação do caso pela câmara cível do TJMG.