Carla Zambelli será defendida temporariamente pela Defensoria Pública da União

Carla Zambelli será defendida temporariamente pela Defensoria Pública da União

Defensoria Pública da União assume temporariamente a defesa da deputada federal foragida após advogado deixar o caso e parlamentar sair do país

A Defensoria Pública da União (DPU) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assumirá provisoriamente a defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que se encontra atualmente foragida no exterior. A decisão ocorre após o desligamento de seu advogado anterior e o anúncio da parlamentar de que havia deixado o Brasil.

A representação provisória da DPU permanecerá até que Zambelli seja devidamente notificada e informe sobre a constituição de uma nova equipe de defesa. O advogado Daniel Bialski, que anteriormente representava a deputada, abandonou o caso “por motivo de foro íntimo” após ser informado que sua cliente deixaria o país para dar continuidade a um tratamento de saúde.

Cronologia dos acontecimentos recentes:

* Na quarta-feira, Zambelli teve sua prisão preventiva decretada após anunciar que estava nos Estados Unidos
* No dia seguinte, a deputada foi localizada na Itália
* No sábado, sua prisão foi convertida em definitiva, após o STF recusar um recurso contra sua condenação a 10 anos de prisão
* Na quinta-feira, a parlamentar foi incluída na lista vermelha da Interpol, tornando-se procurada em 196 países

A condenação de Carla Zambelli está relacionada ao caso de invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em maio, a Primeira Turma do STF condenou a deputada e o hacker Walter Delgatti por invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. Enquanto Zambelli alega que Delgatti foi o único responsável pela invasão e tenta atribuir-lhe a culpa, o hacker confirma sua participação mas afirma que agiu sob ordens da parlamentar.

A DPU informou em comunicado que “atuará provisoriamente na defesa técnica da acusada, enquanto se aguarda a efetivação da notificação e a verificação definitiva quanto à ausência de defensor constituído”.

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