O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a aposentadoria compulsória do juiz João Carlos de Souza Correa, após ele ter sido acusado de furtar uma imagem sacra em um antiquário de Tiradentes, Minas Gerais, em 2014. A decisão foi tomada em sessão do Órgão Especial do TJRJ com 16 votos favoráveis dos 21 desembargadores presentes.
A aposentadoria compulsória, considerada a sanção mais severa aplicável a magistrados, permite que o juiz mantenha seus benefícios como servidor público, incluindo salário proporcional ao tempo de serviço, mesmo sendo afastado definitivamente do cargo.
O caso teve início em 20 de abril de 2014, quando o magistrado teria levado uma imagem sacra avaliada em R$ 4 mil de uma loja de antiquários em Tiradentes. O furto foi descoberto dois dias depois através de câmeras de segurança. Após várias tentativas frustradas de ouvir o juiz, a investigação passou por diferentes instâncias:
* Em fevereiro de 2021, o delegado Deyvis Andrade Oliveira indiciou João Carlos de Souza Correa por furto e solicitou busca e apreensão em seus imóveis
* O promotor Felipe Guimarães Amantéa, da 2ª Vara Criminal de São João Del Rei, transferiu o caso para o Ministério Público do Rio, considerando o foro privilegiado do magistrado
* Em setembro de 2021, o juiz foi intimado pela delegada Ana Carolina Caldas, da 16ª DP do Rio, mas não compareceu para prestar depoimento
* O caso criminal foi arquivado por prescrição, considerando a pena máxima do suposto crime e a data do ocorrido
Durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, relator do caso, votou inicialmente pela pena de censura. No entanto, a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo abriu divergência, propondo a aposentadoria compulsória, que acabou sendo a decisão final aprovada pela maioria dos desembargadores.
A decisão ainda permite recurso, e não foi possível obter contato com João Carlos de Souza Correa ou sua defesa para comentários sobre o caso.