A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu maioria nesta sexta-feira para modificar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal envolvendo o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis aliados.
Os ministros definiram que a suspensão deve se limitar apenas a Ramagem e somente aos crimes supostamente cometidos após sua diplomação como deputado, ocorrida em dezembro de 2022. Com esta decisão, o processo continuará normalmente para os demais réus.
* O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, fundamentou seu voto nos critérios constitucionais para suspensão de ações penais contra parlamentares. Segundo ele, “os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos”.
* Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, formando maioria. Zanin ressaltou que a suspensão integral da ação “culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados”.
* O julgamento teve início em sessão extraordinária do plenário virtual e está programado para conclusão na próxima terça-feira.
A decisão do STF estabelece que a ação contra Ramagem será suspensa apenas em relação aos crimes supostamente praticados durante os eventos de 8 de janeiro, que incluem deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra patrimônio da União.
Os demais crimes imputados a Ramagem e aos outros réus – tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada – continuarão sendo processados normalmente.
A decisão vem após a Câmara ter determinado a suspensão da ação penal na quarta-feira. O ministro Cristiano Zanin já havia previamente informado ao presidente da Câmara, Hugo Motta, sobre a impossibilidade de trancar integralmente a ação penal contra Ramagem.