O vice-governador Mateus Simões (Novo) descartou a possibilidade de transferência da Cidade Administrativa para a União como forma de abatimento da dívida de R$ 170 bilhões de Minas Gerais. Durante audiência pública na Assembleia Legislativa (ALMG), Simões explicou que as exigências documentais do Decreto 12.433/2025 do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag) tornaram o processo inviável.
Segundo o vice-governador, a União estabeleceu 11 requisitos documentais específicos para aceitar a transferência de qualquer imóvel, que devem ser enviados à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) até 31 de dezembro. Entre as exigências estão:
* Laudo de inspeção predial completo do imóvel
* Matrícula do imóvel registrado em nome do Estado
* Averbação de benfeitorias, documentando todas as alterações realizadas
* Para imóveis rurais, georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural
“Alguém brincou: “Oferece a Cidade Administrativa”. Respondi: “Nem se eu quisesse, ela não tem averbação”. Até poderia oferecer e pagar aluguel para o governo federal, não seria problema, mas não é possível. Ela não tem averbação, a Cidade Administrativa é uma construção irregular”, revelou Simões durante a audiência.
O vice-governador também destacou que, dos imóveis do estado, apenas cerca de 170 atenderiam aos requisitos básicos e não são utilizados para serviços públicos. Mesmo assim, a transferência depende do interesse expresso da União em receber os imóveis.