A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeiro turno, com 59 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto que autoriza o estado a aderir ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). A iniciativa, enviada pelo governador Romeu Zema (Novo), permite que Minas Gerais deixe o atual Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para integrar o novo programa.
O Propag estabelece diferentes modalidades para o pagamento da dívida estadual com a União, estimada em R$ 165 bilhões. Entre as possibilidades de amortização estão:
* Transferência de recursos financeiros diretos
* Cessão de ações de empresas estatais, incluindo possível federalização da Cemig, Copasa e Codemig
* Transferência de bens móveis e imóveis
* Repasse de créditos do estado para a União
O texto passou por modificações significativas na Assembleia. Na Comissão de Administração Pública, o deputado Charles Santos (Republicanos) apresentou o substitutivo nº 2, que eliminou a exigência de leis específicas para autorizar o contrato de refinanciamento e a transferência de bens públicos à União.
O novo texto manteve a separação da discussão sobre o teto de gastos, que deverá ser tratada no Projeto de Lei Complementar 71/25, conforme orientação da Comissão de Constituição e Justiça. Além disso, estabelece que a saída do RRF só poderá ocorrer após o protocolo do pedido de adesão ao Propag, com necessidade de envio de relatório detalhado à Assembleia sobre o processo de transição.
De acordo com o parecer do relator, embora o RRF ofereça alívio financeiro temporário, suas condições são consideradas onerosas no longo prazo, prejudicando investimentos e a continuidade de políticas públicas. O Propag, por sua vez, apresenta custos e juros mais baixos, além de maior previsibilidade para o planejamento fiscal do estado.
A Comissão de Administração Pública recebeu 11 emendas ao projeto, todas rejeitadas. Entre as propostas descartadas estavam a criação de um comitê de acompanhamento do programa, a exigência de relatórios trimestrais sobre os pagamentos e a proibição de alienação de imóveis ocupados por escolas e hospitais para quitação da dívida.