Dois advogados foram condenados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por criarem jurisprudência falsa e citarem indevidamente ministros em recursos. O caso foi revelado pelo ministro Fabrício Gonçalves durante julgamento na 6ª Turma do TST.
Os profissionais receberam sanção pecuniária de 1% sobre o valor atualizado da execução após terem sido descobertos utilizando fundamentação fictícia em dois casos distintos, um de Santa Catarina e outro do Amazonas.
* No primeiro caso, originário de Santa Catarina, os advogados apresentaram duas decisões supostamente proferidas por ministros do TST. A Coordenadoria de Cadastro Processual do tribunal confirmou que os processos citados não existem em nenhum sistema da Justiça do Trabalho.
* No segundo caso, proveniente do Amazonas, os advogados basearam seu pedido em uma Súmula e uma Orientação Jurisprudencial inexistentes, tendo fabricado tanto a “Súmula 326” quanto a “OJ 463”.
O ministro Fabrício Gonçalves, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, declarou: “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”.
Considerando a gravidade do caso, que viola os deveres de veracidade e lealdade, além de representar uso abusivo do sistema recursal, o ministro determinou o envio de ofícios ao Conselho Federal da OAB, às Seccionais de Santa Catarina e Amazonas, e ao Ministério Público Federal para as devidas providências.
A conduta dos advogados foi considerada incompatível com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), representando uma séria violação dos princípios éticos da profissão.