A fabricante do uísque Jack Daniel”s obteve uma vitória judicial contra a empresa Vila Romana Bebidas, de Santa Catarina, conseguindo proibir liminarmente a comercialização do uísque “Jackzinho”. A decisão foi tomada pela Justiça paulista após a renomada marca americana alegar uso indevido de sua identidade comercial.
Fundada em 1866 no Tennessee (EUA) por Jasper Newston Daniel, a Jack Daniel”s argumentou que investe consideráveis recursos financeiros e esforços para promover sua marca no Brasil, incluindo as variações Jack, Jack Honey, Jack Apple e Jack Fire.
* A empresa americana apresentou uma ação judicial alegando que o “Jackzinho” estava se aproveitando de sua fama e credibilidade para atrair consumidores de forma fraudulenta e desleal.
* Em sua defesa, a fabricante do “Jackzinho” argumentou que não há imitação, destacando diferenças significativas entre os produtos, incluindo marca, rótulos e embalagens. A empresa afirmou que “o consumidor jamais, em hipótese alguma, será levado a erro ou confusão”.
* O juiz Gustavo Mazutti, ao analisar o caso, concedeu liminar favorável à Jack Daniel”s, destacando a “semelhança entre os produtos” e reconhecendo o alto renome da marca americana, que possui proteção especial do INPI.
A Jack Daniel”s solicita, além da proibição de comercialização, uma indenização por danos morais de R$ 200 mil e ressarcimento por prejuízos materiais causados pela suposta imitação. O magistrado considerou que a violação às marcas causa “associação indevida e parasitismo, havendo um inegável efeito carona”.