Fotógrafo tem prisão revogada em caso de estupro de psicóloga em Juiz de Fora

Fotógrafo tem prisão revogada em caso de estupro de psicóloga em Juiz de Fora

Justiça revoga pedido de prisão de fotógrafo de 24 anos acusado de estupro em condomínio fechado em Juiz de Fora, enquanto inquérito retorna à Polícia Civil

A Justiça revogou o pedido de prisão do fotógrafo de 24 anos, suspeito de estuprar uma mulher de 31 anos em um condomínio fechado no Bairro Cruzeiro de Santo Antônio, em Juiz de Fora. Com a decisão do Tribunal de Justiça, o suspeito não é mais considerado foragido.

O inquérito, que já havia sido concluído, retornou à Polícia Civil para finalização de laudos periciais referentes à análise de telefones celulares, imagens e material genético. A instituição reafirmou seu compromisso com a apuração rigorosa dos fatos.

De acordo com Thiago Rodrigues, um dos advogados do fotógrafo, a anulação do pedido de prisão ocorreu devido a inconsistências encontradas no depoimento. A defesa alega que o suspeito colaborou com o processo, comparecendo à delegacia, cedendo material genético e entregando seu celular para perícia voluntariamente.

Sobre as acusações, a defesa afirma que existem vídeos que demonstram que o ato foi consensual, contestando a versão apresentada pela vítima e suas testemunhas. O advogado também questiona o indiciamento por produção de cena de sexo explícito.

Três vigilantes suspeitos de participação no crime permanecem presos no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp). Suas prisões foram convertidas de temporária para preventiva, sem prazo definido para soltura.

Segundo o boletim de ocorrência registrado em 7 de março, a vítima estava em um restaurante com duas amigas quando o fotógrafo, percebendo que ela estava alcoolizada, ofereceu ajuda para levá-la para casa. Posteriormente, ele teria retornado ao condomínio e entrado no imóvel com ajuda dos vigilantes.

A defesa da vítima, representada pelos advogados Antônio Carlos de Oliveira Filho e Marcelo Rodrigues Furtado de Mendonça, afirma que o indiciamento é resultado de uma investigação respaldada por provas técnicas e testemunhais que demonstram a vulnerabilidade da vítima.

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