Empresa de Belo Horizonte é condenada por negligência

Empresa de Belo Horizonte é condenada por negligência

Transportadora terá que pagar R$ 2 mil a motorista que ficava sem acesso a banheiro e água durante longas jornadas na rota Belo Horizonte/Sete Lagoas

Uma empresa de transporte rodoviário de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a um motorista que era submetido a condições precárias de trabalho. O caso expõe graves violações das normas trabalhistas e do acordo coletivo da categoria.

O motorista, que operava na rota Belo Horizonte/Sete Lagoas, realizava em média duas viagens diárias e era obrigado a permanecer longos períodos sem acesso a necessidades básicas. Testemunhas confirmaram que os profissionais precisavam ficar próximos aos veículos por até três horas entre as viagens, sem acesso a instalações sanitárias ou água potável.

A juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, enfatizou em sua decisão que “a dificuldade em acessar instalações sanitárias, por si só, representa agressão à dignidade do trabalhador, uma vez que tal situação enseja constrangimento biológico e social”.

A empresa foi considerada responsável por descumprir normas estabelecidas em acordo coletivo, que determinavam o fornecimento de água potável e manutenção de instalações sanitárias adequadas. A decisão destacou que o empregador deve responder por danos morais quando sua conduta, seja por ação ou omissão, resulta em prejuízo à dignidade do empregado.

A indenização de R$ 2 mil foi estabelecida considerando o caráter pedagógico da reparação, visando coibir práticas abusivas e garantir a dignidade dos trabalhadores. A sentença foi confirmada por unanimidade pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

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