O Projeto de Lei (PL) que visava proibir a instalação de praças de pedágio em Belo Horizonte foi declarado inconstitucional pela Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (13). A proposta surgiu como resposta à controversa iniciativa do Governo Zema de conceder trechos da Linha Verde (MG-10) à iniciativa privada.
O vereador Pedro Rousseff (PT), autor do projeto, se inspirou em medidas similares adotadas por municípios como Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, onde os prefeitos já implementaram legislações para impedir a instalação de pedágios em suas jurisdições.
A relatora do parecer, Fernanda Pereira Altoé (Novo), fundamentou a inconstitucionalidade do projeto apontando sua incompatibilidade com o Plano Diretor de Belo Horizonte, especificamente com o artigo 324, que prevê a possibilidade de implementação de mecanismos de cobrança relacionados à circulação de veículos.
Segundo o autor do projeto, a iniciativa tinha como objetivo “reforçar o compromisso com o bem-estar da população e a manutenção de um trânsito acessível para todos, sem onerar trabalhadores, estudantes e demais cidadãos que dependem da mobilidade urbana para seu dia a dia”.
Com a decisão desfavorável, o PL será arquivado. No entanto, ainda existe a possibilidade de recurso ao Plenário, desde que pelo menos um décimo dos vereadores (5) apresente discordância do parecer. Neste caso, caberá ao Plenário avaliar os argumentos e decidir sobre a continuidade da tramitação.