China amplia mercado para produtos do agro brasileiro, anúncia ministro

China amplia mercado para produtos do agro brasileiro, anúncia ministro

País asiático autoriza importação de cinco novos produtos agropecuários do Brasil, incluindo grãos secos de destilaria e miúdos de aves

A China autorizou a importação de cinco novos produtos agropecuários brasileiros, conforme anunciado pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. A decisão foi oficializada durante a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao país asiático, por meio da assinatura de protocolos bilaterais.

Os novos produtos autorizados para exportação incluem:

* Grãos secos de destilaria (DDGs), um subproduto do etanol de milho
* Farelo de amendoim
* Miúdos de aves
* Carne de pato
* Carne de peru

A ampliação do mercado foi estabelecida através de três acordos firmados entre o Ministério da Agricultura e a Administração Geral das Alfândegas da China (GACC). Além das novas autorizações, os países também estabeleceram um memorando de entendimento sobre medidas sanitárias e fitossanitárias, visando aumentar a segurança dos alimentos comercializados.

“São três acordos firmados entre o Ministério da Agricultura e a Administração Geral das Alfândegas da China (GACC). Isso representa a abertura de cinco novos mercados para a agropecuária brasileira, além da cooperação bilateral nas medidas sanitárias e fitossanitárias que aumentam a segurança dos alimentos comercializados entre os países”, declarou Fávaro em suas redes sociais.

A China representa atualmente o principal destino das exportações agropecuárias brasileiras, respondendo por aproximadamente um terço dos embarques anuais do setor. Em 2024, as vendas de produtos agropecuários para o mercado chinês alcançaram US$ 49,7 bilhões, com destaque para o complexo soja, carnes, produtos florestais e algodão.

Entre os temas ainda em negociação, destacam-se a sincronia na aprovação de transgênicos por meio de um memorando de entendimento e a revisão do protocolo de exportação de carnes, assinado em 2015. Este último prevê a suspensão total das vendas externas em casos de encefalopatia espongiforme bovina (EEB), conhecida como “mal da vaca louca”.

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