A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta segunda-feira (26) os Projetos de Lei que permitem a federalização da Companhia de Desenvolvimento Econômico (Codemig) e da Companhia de Desenvolvimento de Minas (Codemge). A iniciativa faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Os projetos, de autoria do Governo Zema, representam um passo significativo na estratégia do Estado para redução de sua dívida com a União. A Codemig, conhecida principalmente pela exploração de nióbio em Araxá, no Alto Paranaíba, em parceria com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), é uma das principais estatais envolvidas no processo.
* O PL 3.734/25 autoriza especificamente a transferência da Codemig para a União. Desde 2018, a empresa opera como subsidiária da Codemge.
* O PL 3.735/25 trata da transferência da participação societária na Codemge, da qual o Estado possui atualmente 99,99% do capital.
* Ambos os projetos foram aprovados pela CCJ em sua forma original e seguirão para análise em primeiro turno nas Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
A federalização das empresas está alinhada com a Lei Complementar Federal 212, de 2025, que estabelece o Propag. O programa permite a amortização de parte da dívida no primeiro ano de adesão através da transferência de ativos estaduais para a União, incluindo imóveis, participações societárias e créditos tributários.
O presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB), em entrevista coletiva realizada em 21 de maio, expressou otimismo quanto ao potencial dos ativos da Codemig: “O real valor dos ativos da Codemig dará o tom do restante das discussões”. Segundo ele, estes ativos, combinados com os imóveis que o Estado pretende disponibilizar, podem ser suficientes para atingir a meta de amortização de 20% da dívida.
O acordo prevê que quanto maior a amortização realizada até o final de 2025, menor será a taxa de juros aplicada ao restante da dívida, podendo chegar a zero por cento ao ano se a amortização atingir 20% do total devido.