ALMG adia votação sobre transferência de imóveis para pagamento de dívidas com a União

ALMG adia votação sobre transferência de imóveis para pagamento de dívidas com a União

Comissão de Constituição e Justiça posterga análise do projeto que autoriza transferência de imóveis do Estado para a União como parte do pagamento da dívida

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) adiou a análise do Projeto de Lei que autoriza a transferência de imóveis do Estado para a União, como parte da amortização da dívida mineira. A discussão, prevista para quinta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi postergada sem nova data definida.

O projeto, apresentado pelo governador Romeu Zema, faz parte do pacote de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), iniciativa do Governo Federal. O relator e presidente da CCJ, deputado Doorgal Andrada (PRD), distribuiu cópias do parecer sobre o PL, manifestando-se favorável à constitucionalidade da proposta, com ajustes apresentados através do substitutivo nº 1.

O Propag, estabelecido pela Lei Complementar Federal 212, de 2025, permite que estados participantes amortizem suas dívidas mediante transferência de bens móveis ou imóveis para a União. O processo exige concordância de ambas as partes e autorização por lei estadual específica. Conforme o Decreto Federal 12.433, de abril deste ano, os estados têm até 31 de dezembro de 2025 para comunicar à Secretaria de Patrimônio da União a intenção de transferência de imóveis.

O projeto em questão prevê a transferência de 343 imóveis pertencentes ao Estado e suas entidades. No entanto, o relator Doorgal Andrada apontou necessidade de correções, destacando: “Não faz nenhum sentido autorizar a transferência para a União de imóveis pertencentes a tais entidades, já que a dívida que se busca pagar é do Estado”.

Andrada ainda ressaltou que “para que ativos imobiliários de propriedade de autarquias e fundações estaduais sejam utilizados no pagamento da dívida, é imprescindível que os imóveis dessas entidades sejam transferidos ao patrimônio do Estado, mediante doação, para que então possam ser dados pelo Estado à União”.

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