O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão da licitação do projeto do governador Romeu Zema que previa a concessão de rodovias e implementação de pedágios no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi tomada pelo conselheiro Agostinho Patrus após identificação de diversas inconsistências na documentação apresentada pelo governo estadual.
O projeto, que contemplava a instalação de 12 praças de pedágio, incluindo um trecho estratégico entre a capital mineira e o aeroporto de Confins, apresentou falhas significativas em sua documentação e processo de implementação.
* As audiências públicas foram realizadas de forma inadequada, limitando-se a apenas dois dias na Cidade Administrativa e em Vespasiano, com divulgação insuficiente e formato exclusivamente presencial
* O tribunal identificou tarifas consideradas excessivas para a população, sem o devido equilíbrio entre atratividade econômica e justiça tarifária
* Documentação foi alterada de forma irregular, com envio de documentos no último dia do prazo sem especificação das mudanças ou apresentação de estudos técnicos justificativos
O projeto de concessão do Lote 8 – Vetor Norte previa investimentos superiores a R$ 5 bilhões, abrangendo aproximadamente 150 km de rodovias, incluindo as MG-010, MG-424 e LMG-800, além da construção de contornos em Lagoa Santa, Matozinhos e Prudente de Morais.
O secretário de Estado de Infraestrutura de Minas Gerais, Pedro Bruno Barros de Souza, havia destacado que o sistema utilizaria o modelo “free flow”, sem cancelas tradicionais: “Dentro desse conceito, podemos aplicar o que se chama de justiça tarifária, que permite a cobrança pelo uso da rodovia: só paga pelo trecho que usou, e vai se somando as respectivas tarifas”.
Para retomada do processo, o TCE determinou que o edital não seja republicado até a elaboração de novos estudos e realização de audiências públicas em formato híbrido, contemplando os 12 municípios afetados, com ampla divulgação prévia.