Zema tem projeto de pedágios suspenso pelo TCE

Zema tem projeto de pedágios suspenso pelo TCE

Tribunal de Contas suspende licitação de concessão de rodovias na Grande BH após identificar falhas em documentação e audiências públicas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão da licitação do projeto do governador Romeu Zema que previa a concessão de rodovias e implementação de pedágios no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi tomada pelo conselheiro Agostinho Patrus após identificação de diversas inconsistências na documentação apresentada pelo governo estadual.

O projeto, que contemplava a instalação de 12 praças de pedágio, incluindo um trecho estratégico entre a capital mineira e o aeroporto de Confins, apresentou falhas significativas em sua documentação e processo de implementação.

Principais irregularidades apontadas pelo TCE:

* As audiências públicas foram realizadas de forma inadequada, limitando-se a apenas dois dias na Cidade Administrativa e em Vespasiano, com divulgação insuficiente e formato exclusivamente presencial
* O tribunal identificou tarifas consideradas excessivas para a população, sem o devido equilíbrio entre atratividade econômica e justiça tarifária
* Documentação foi alterada de forma irregular, com envio de documentos no último dia do prazo sem especificação das mudanças ou apresentação de estudos técnicos justificativos

O projeto de concessão do Lote 8 – Vetor Norte previa investimentos superiores a R$ 5 bilhões, abrangendo aproximadamente 150 km de rodovias, incluindo as MG-010, MG-424 e LMG-800, além da construção de contornos em Lagoa Santa, Matozinhos e Prudente de Morais.

O secretário de Estado de Infraestrutura de Minas Gerais, Pedro Bruno Barros de Souza, havia destacado que o sistema utilizaria o modelo “free flow”, sem cancelas tradicionais: “Dentro desse conceito, podemos aplicar o que se chama de justiça tarifária, que permite a cobrança pelo uso da rodovia: só paga pelo trecho que usou, e vai se somando as respectivas tarifas”.

Para retomada do processo, o TCE determinou que o edital não seja republicado até a elaboração de novos estudos e realização de audiências públicas em formato híbrido, contemplando os 12 municípios afetados, com ampla divulgação prévia.

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