Zema contradiz decreto sobre ICMS de importados

Zema contradiz decreto sobre ICMS de importados

Governador de Minas anuncia que não aumentará imposto sobre importados, mas decreto que eleva ICMS de 17% para 20% já está em vigor

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), gerou controvérsia ao anunciar nas redes sociais que o estado não aumentaria o ICMS sobre produtos importados, enquanto um decreto assinado por ele mesmo, prevendo o aumento de 17% para 20%, entrou em vigor nesta terça-feira (1º de abril).

A situação criou um cenário confuso na administração estadual, com declarações contraditórias entre a comunicação oficial do governador e a realidade legal estabelecida pelo decreto publicado em dezembro de 2024.

* Em publicação no X (antigo Twitter), Zema declarou: “O Governo de Minas não aumentará o ICMS sobre importados. A medida é um combinado de todos os Estados para proteger a indústria nacional. Porém, como nem todos concluíram o ajuste, Minas optou por não aumentar”.

* O decreto original, publicado em 28 de dezembro de 2024, estabelecia o aumento do ICMS sobre produtos importados de 17% para 20%, com vigência a partir de 1º de abril de 2025.

* A medida seguia uma diretriz do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) para padronização nacional do imposto.

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) manifestou apoio ao aumento do ICMS, defendendo que “a medida é um passo necessário para reduzir distorções concorrenciais, promover isonomia tributária e assegurar condições mais equilibradas para a indústria nacional”.

O ICMS sobre importados estava fixado em 17% desde janeiro de 2024, seguindo decisão unânime do Comsefaz de maio de 2023. A padronização veio após o governo federal instituir o programa Remessa Conforme, que estabeleceu uma taxa de 20% para importações de até US$ 50.

Não houve publicação de edição extra do Diário Oficial do Estado revogando o decreto que aumenta o ICMS, mantendo assim a contradição entre a declaração do governador e a legislação vigente.

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