O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (9) um julgamento que pode estabelecer um novo precedente para mães encarceradas. O caso em análise busca determinar se o período de amamentação pode ser considerado como trabalho para fins de redução de pena.
O relator do caso, ministro Reis Júnior, manifestou-se favoravelmente ao pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, reconhecendo que a amamentação e os cuidados com recém-nascidos devem ser equiparados a trabalho não remunerado, permitindo assim a redução da pena conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
* O caso específico trata de uma detenta da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP) que amamentou seu filho por seis meses na ala materno-infantil, resultando em uma proposta de redução de dois meses em sua pena
* O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia anteriormente rejeitado o pedido, argumentando que não existia previsão legal para remição de pena por cuidados com a prole, considerando esta atividade um dever materno
* O defensor público Caio Granduque apresentou dados da ONU indicando que 76% do trabalho de cuidado global é realizado por mulheres, argumentando que “É um trabalho que não produz valor monetário, mas produz valor afetivo”
A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge também se manifestou favoravelmente à causa, revertendo um parecer anterior do Ministério Público Federal. Ela enfatizou a importância do trabalho de cuidado com a criança para toda a sociedade e destacou que negar este benefício seria uma forma de discriminação contra mulheres encarceradas.