STF volta a decidir sobre regras para revista íntima em presídios

STF volta a decidir sobre regras para revista íntima em presídios

Supremo retoma julgamento sobre legalidade de revistas vexatórias em presídios. Decisão envolve caso de Porto Alegre e estabelecerá diretrizes nacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (2) o importante julgamento que definirá a legalidade das revistas íntimas vexatórias em presídios brasileiros. O caso teve origem em um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher que tentou entrar com drogas em um presídio de Porto Alegre.

O processo, que tramita desde 2016 no STF, busca estabelecer diretrizes claras para a realização de revistas em visitantes de presídios. O ministro relator Edson Fachin já apresentou seu voto, que servirá como base para o entendimento da Corte, com possíveis ajustes dos demais ministros.

Pontos principais do voto do relator:

* O ministro Fachin reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias, estabelecendo que não poderá haver retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais sem justificativa durante visitas
* A revista manual será permitida, desde que não seja vexatória e ocorra apenas mediante indícios concretos de entrada ilegal de objetos ou drogas
* As suspeitas deverão ser investigadas prioritariamente com uso de equipamentos eletrônicos, como scanners e raio-x, informações de inteligência ou comportamento suspeito
* Foi estabelecido prazo de 24 meses para que os presídios adquiram equipamentos de scanner e raio-x
* Provas obtidas em desacordo com as novas diretrizes serão invalidadas

O caso específico que originou o julgamento envolve uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos em sua cavidade vaginal. Embora tenha sido condenada em primeira instância, ela foi posteriormente absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou ilegal o procedimento de revista íntima.

Nas sessões anteriores, os ministros Cristiano Zanin e Flavio Dino apresentaram divergências pontuais ao voto do relator. O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência mais significativa, defendendo que a revista íntima pode ser realizada na ausência de equipamentos de raio-x e mediante concordância do visitante.

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