O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor, ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, em uma votação que terminou com placar de 6 votos a 4. A decisão foi confirmada em sessão virtual extraordinária encerrada na segunda-feira (28 de abril).
A prisão de Collor, determinada inicialmente por decisão monocrática de Moraes na quinta-feira (24), está relacionada à sua condenação por corrupção envolvendo contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014.
* A maioria favorável à manutenção da prisão foi formada pelos votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli
* Quatro ministros votaram pela soltura do ex-presidente: André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques
* O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato
* Collor foi condenado unanimemente pelo STF em maio de 2023, após sete sessões presenciais do plenário
* A condenação baseou-se em sua responsabilidade por indicações políticas para a BR Distribuidora e recebimento de R$ 20 milhões em vantagens indevidas
* Em novembro do mesmo ano, a condenação foi confirmada, mas com divergências sobre o cálculo da pena
Os ministros que votaram pela soltura argumentaram que um último recurso do ex-presidente (embargo infringente) ainda deveria ser julgado pelo plenário antes da prisão. Este recurso foi considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão.
Atualmente, Collor encontra-se detido no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, em uma ala especial por sua condição de ex-presidente. Seus advogados solicitaram prisão domiciliar, alegando problemas graves de saúde, incluindo apneia do sono, distúrbios neuropsicológicos e doença de Parkinson.
O ministro Alexandre de Moraes concedeu prazo de 48 horas para que a defesa apresente documentos e laudos detalhando o estado de saúde do ex-presidente, após o qual decidirá sobre a possível concessão de regime domiciliar por razões humanitárias.