STF forma maioria para condenar cabelereira que pixou ‘perdeu, mané’ na estátua da Justiça

STF forma maioria para condenar cabelereira que pixou ‘perdeu, mané’ na estátua da Justiça

Maioria do STF vota pela condenação da cabeleireira baiana que escreveu “perdeu, mané” na estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar a cabeleireira baiana Débora Rodrigues dos Santos por pichar a estátua “A Justiça” durante os atos de vandalismo em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. A ré escreveu a frase “Perdeu, mané” com batom vermelho na escultura localizada em frente ao prédio do Supremo.

O julgamento, que teve início em março deste ano, ainda não está concluído, pois os ministros divergem sobre a duração da pena e a possibilidade de sua substituição por punições alternativas. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, propôs uma pena de 14 anos, enquanto o ministro Luiz Fux sugeriu 1 ano e 6 meses de reclusão.

Acusações e Provas

* A Procuradoria-Geral da República apresentou provas suficientes para a condenação, incluindo laudos que identificam Débora Rodrigues dos Santos nas imagens do local
* A própria acusada confirmou sua presença nas imagens que mostram a pichação da escultura
* Segundo a PGR, ela declarou ter ido a Brasília para uma manifestação pacífica, mas foi influenciada por outros presentes
* A ré responde por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

Proposta de Pena

* O relator Alexandre de Moraes propôs penas somadas que totalizam 14 anos:
* 4 anos e 6 meses por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito
* 5 anos por tentativa de golpe
* 1 ano e 6 meses por dano qualificado
* 1 ano e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado
* 1 ano e 6 meses por associação criminosa

A defesa contestou o processo, alegando não ter tido acesso a todos os elementos da acusação e argumentando que não há provas do envolvimento de Débora Rodrigues dos Santos em planejamentos prévios ou uso de violência. Os advogados também sustentaram que a pichação com batom não configura ameaça ou uso de força.

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