O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (3) um conjunto de medidas destinadas a reduzir a letalidade das operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro. A decisão é parte da “ADPF das Favelas”, ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que questiona a atuação das forças de segurança pública nas comunidades do estado.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, identificou violações de direitos humanos nas operações e apontou omissão do Governo do Rio de Janeiro na elaboração de um plano de segurança pública efetivo. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão faz parte de um processo estrutural que envolve diagnóstico, plano de ação e monitoramento contínuo.
* Obrigatoriedade de autópsia em todas as mortes ocorridas durante operações policiais, sejam de civis ou agentes de segurança
* Implementação de câmeras corporais nos uniformes da PM e nas viaturas, com prazo de 180 dias para comprovação da instalação
* Criação de novos indicadores para monitorar o uso excessivo da força e mortes com autoria indeterminada em confrontos
* Publicação de dados detalhados sobre mortes de civis e policiais em confrontos pelo Estado do Rio
* Determinação para que a Polícia Federal instaure inquérito específico sobre organizações criminosas no Rio com repercussão interestadual e internacional
* Criação de uma equipe exclusiva na PF para produção de inteligência sobre facções e suas conexões com agentes públicos
* Elaboração de um plano de combate à letalidade policial e ao crime organizado, incluindo estratégias para retomada territorial
O plano aprovado prevê financiamento com recursos federais, estaduais e municipais, incluindo emendas parlamentares impositivas. Foi autorizado o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, mediante apresentação de planos específicos e contrapartida local.
A ação original (ADPF 635) foi apresentada pelo PSB, alegando que a política de segurança pública do Rio de Janeiro viola princípios constitucionais fundamentais. Desde 2020, o STF já havia estabelecido medidas provisórias, como a suspensão de operações policiais durante a pandemia e restrições ao uso de helicópteros nas comunidades.
Um relatório recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que a transparência dos dados das investigações, ocorrências e operações policiais, sob supervisão do Ministério Público, é fundamental para fiscalizar a atuação policial e preservar os direitos humanos.