Um grupo de 13 pacientes que sofreram danos irreversíveis durante um mutirão de catarata em Taquaritinga, São Paulo, rejeitou a proposta de indenização de R$ 50 mil por pessoa oferecida pelo Estado. O incidente, ocorrido em 21 de outubro de 2024, resultou em cegueira ou sequelas graves para os participantes.
Quatro meses após o trágico evento, a situação permanece sem resolução adequada, com as vítimas enfrentando múltiplos desafios:
* O Estado condicionou o pagamento da indenização administrativa à desistência das ações judiciais, exigindo que as vítimas renunciassem seus direitos antes mesmo de conhecerem a proposta final.
* Os pacientes enfrentam dificuldades no acesso a medicamentos essenciais, com receitas médicas que não contemplam a quantidade necessária de colírios para o tratamento contínuo.
* Durante as consultas pós-operatórias no Ambulatório de Especialidades Médicas (AME), administrado pelo Grupo Santa Casa de Franca, os pacientes foram informados que a piora na visão seria temporária, mas os danos se agravaram significativamente.
As investigações revelaram que o erro médico ocorreu durante o procedimento cirúrgico, quando foi utilizado um produto inadequado para os olhos – destinado apenas para assepsia superficial – em vez do soro de hidratação correto.
A Procuradoria Geral do Estado defendeu que “este procedimento administrativo possibilita o pagamento de uma indenização de uma forma mais rápida do que ocorre em juízo”, argumento que não convenceu os pacientes afetados.
A situação continua crítica para as vítimas, que além dos danos físicos irreversíveis, enfrentam dificuldades financeiras e burocráticas para manter seus tratamentos, evidenciando a necessidade de uma resposta mais adequada do poder público.