Portaria determina 3% das moradias do Minha Casa, Minha Vida para pessoas sem moradia

Portaria determina 3% das moradias do Minha Casa, Minha Vida para pessoas sem moradia

Governo federal estabelece que 3% das unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida serão destinadas a pessoas sem moradia

O programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) estabeleceu novas diretrizes para atender pessoas e famílias em situação de rua. A medida, anunciada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 23, determina que 3% das unidades habitacionais subsidiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) sejam destinadas a este público específico.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), é resultado de um esforço conjunto entre os ministérios das Cidades, dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome. O documento estabelece orientações e procedimentos específicos para a implementação desta nova política habitacional.

Critérios de Distribuição

* A iniciativa contemplará 38 municípios brasileiros, incluindo todas as capitais e cidades que registram mais de mil pessoas sem moradia no Cadastro Único para Programas Sociais Federais (CadÚnico)

* A seleção dos beneficiários ficará sob responsabilidade dos governos locais, que deverão seguir os critérios estabelecidos na portaria e demais normativos relacionados

* O programa tem como objetivo principal garantir moradia digna à população em situação de rua ou com trajetória de rua, sendo considerado um elemento fundamental para superar a vulnerabilidade social extrema

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