Juliano Dantas deve devolver R$ 137 mil por cargos ilegais

Juliano Dantas deve devolver R$ 137 mil por cargos ilegais

Tribunal de Contas de Minas Gerais determina devolução de valores após médico acumular cargos ilegalmente em diversas prefeituras e na Secretaria de Saúde

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu uma decisão determinando que o médico Juliano Dantas de Menezes devolva mais de R$ 137 mil aos cofres públicos devido ao acúmulo ilegal de cargos. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara do órgão nesta terça-feira.

De acordo com o processo administrativo, entre 2008 e 2019, Juliano Dantas ocupou simultaneamente diversos cargos públicos na Secretaria de Estado de Saúde (SES) e em várias prefeituras mineiras, incluindo Ipatinga, Timóteo, Antônio Dias, Bugre e Jaguaraçu, prática que é expressamente proibida por lei.

Penalidades Impostas

* O médico deverá pagar uma multa de R$ 80 mil
* Será necessária a devolução de R$ 57 mil, valor que será corrigido pela inflação do período
* O montante total a ser devolvido ultrapassará R$ 137 mil

Determinações Adicionais

* Os prefeitos de Jaguaraçu e Bugre foram multados em R$ 5 mil cada por dificultarem a apuração do caso
* As prefeituras de Ipatinga, Timóteo e Antônio Dias deverão reabrir procedimentos internos para verificar o efetivo trabalho do médico
* A Secretaria de Saúde do estado recebeu um prazo de 30 dias para cumprir determinações específicas

Durante o julgamento, o relator e conselheiro substituto Adonias Monteiro enfatizou a gravidade da conduta do servidor, destacando a apresentação de documentos falsos e a reincidência em atos similares. “Caso comprovado prejuízo ao erário, ser adotadas as medidas indispensáveis ao ressarcimento dos cofres públicos”, afirmou o relator.

O TCE estabeleceu medidas específicas para a Secretaria de Saúde, incluindo a suspensão de folgas compensativas sem comprovação prévia, verificação das folgas concedidas em 2022 e 2023, e apuração do regime de teletrabalho utilizado por Juliano Dantas.

A Primeira Câmara também decidiu avaliar a possível inabilitação do médico para exercer cargo público em comissão ou função de confiança por um período de cinco anos, submetendo esta decisão ao Tribunal Pleno.

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