A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Itaú deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-gerente de relacionamento. A decisão foi tomada após o funcionário denunciar que era obrigado a participar de dancinhas para postagens nas redes sociais da agência localizada em Higienópolis, São Paulo.
O caso revelou um ambiente de trabalho problemático, onde o ex-funcionário relatou ter sofrido diversos tipos de assédio moral. Segundo o processo, além das dancinhas forçadas, havia cobranças agressivas por parte dos supervisores, que incluíam o uso de palavrões e ameaças de demissão realizadas na frente de outros colaboradores.
Na sentença, a juíza Juliana Cunha Rodrigues reconheceu o abuso de poder por parte da instituição financeira, declarando que “As condutas do réu [Itaú] se traduzem em abuso de seu poder”.
O Itaú já recorreu da decisão, defendendo que todas as atividades eram de caráter voluntário. Em nota enviada à Justiça, o banco argumentou que “As fotografias anexadas não comprovam coerção. Mantivemos sempre conduta profissional”. A defesa da instituição ainda ressaltou que “As atividades mencionadas, como a participação em vídeos para redes sociais, sempre foram de caráter voluntário e recreativo, com o objetivo de promover a integração e o bem-estar entre os colaboradores”.