Das mais de 15 milhões de declarações do Imposto de Renda já entregues à Receita Federal até quinta-feira (24), 46% utilizaram o documento pré-preenchido através da conta gov.br. Este número representa um aumento significativo em comparação a 2024, quando 41% dos contribuintes optaram por essa modalidade.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) destacou em comunicado que a plataforma oferece segurança na identificação dos cidadãos e facilita o acesso ao sistema de preenchimento do IR. “A declaração pré-preenchida pelo site, aplicativo ou programa da Receita está de acordo com os princípios de governo digital e com o objetivo de melhorar a experiência do usuário com os serviços públicos disponíveis no Gov.br”, afirmou o órgão.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta nível Prata ou Ouro no Gov.br. O MGI recomenda ainda a ativação da verificação em duas etapas para login na plataforma. O uso desta modalidade apresentou crescimento expressivo, saltando de 7% em 2022 para 41% em 2024, com expectativa de atingir 57% do total de declarações em 2025.
A declaração pré-preenchida inclui diversos dados importantes:
* Declarações como Dirf, Dimob e Dmed
* Informações sobre rendimentos isentos de moléstia grave
* Detalhes sobre restituições, saldos bancários e investimentos
* Dados sobre imóveis, doações e criptoativos
* Informações sobre contas bancárias e ativos no exterior
* Registros de contribuições para previdência privada
A Receita Federal recomenda que os contribuintes mantenham toda a documentação em mãos para conferência dos dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, as informações dos documentos devem ser atualizadas manualmente.
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 se estende até 30 de maio, às 23h59min59s. Vale ressaltar que a opção pela declaração pré-preenchida, junto com o recebimento via pix, são critérios secundários que podem beneficiar o contribuinte na fila de restituição, após os casos previstos em lei, como idosos e professores.