Um dos ganhadores da Mega da Virada 2024 perdeu o direito ao prêmio de R$ 1.418.495,90 após não comparecer para fazer o resgate dentro do prazo legal de 90 dias, conforme informado pela Caixa Econômica Federal. O apostador, que participou de um bolão em Osasco (SP), deixou o prazo expirar e agora o valor será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A aposta vencedora fazia parte de um bolão com 56 cotas registrado na cidade paulista. De acordo com as regras estabelecidas, o banco não tem obrigação legal de notificar os vencedores, sendo a conferência e resgate do prêmio responsabilidade exclusiva do apostador.
* Para resgatar prêmios de até R$ 2.259,20, os ganhadores podem se dirigir a qualquer casa lotérica
* Valores superiores devem ser resgatados exclusivamente nas agências da Caixa
* Para apostas online com prêmios de até R$ 1.581,44 (valor líquido), o resgate pode ser feito via transferência ao Mercado Pago, em lotéricas ou agências
* Prêmios acima de R$ 10 mil são liberados em até dois dias úteis após apresentação da documentação
* Documento oficial com foto
* CPF
* Bilhete premiado original e sem rasuras
É importante ressaltar que um caso similar ocorreu na Mega da Virada 2020, quando um apostador não resgatou um prêmio de R$ 162 milhões. Uma decisão judicial reafirmou que a responsabilidade pelo resgate é exclusivamente do ganhador.
Os ganhadores das loterias da Caixa não pagam imposto sobre o valor recebido, embora seja necessário declarar o prêmio no Imposto de Renda anual para fins de registro patrimonial, sem cobrança adicional de tributos.
O prazo de 90 dias para resgate é aplicado a todas as modalidades de loteria administradas pela Caixa, e após esse período, os valores não reclamados são automaticamente direcionados ao Tesouro Nacional, que posteriormente os repassa ao Fies. Essas informações podem ser consultadas no site oficial da Caixa.