O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) moveu ação judicial contra as prefeituras de São João del-Rei e Mariana, em Minas Gerais, pelo não pagamento dos direitos autorais de músicas executadas durante o Carnaval de 2025. As administrações municipais teriam infringido a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9610/98), mesmo após tentativas de negociação sem sucesso.
Em Mariana, o evento inadimplente foi o show promovido pela Prefeitura com as apresentações de Dilsinho e Akatu. Já em São João Del Rei, a irregularidade envolveu blocos carnavalescos, escolas de samba e shows de artistas locais organizados pela municipalidade.
O Ecad esclarece que é comum órgãos públicos e privados alegarem não precisar pagar direitos autorais quando promovem eventos sem venda de ingressos, usando a justificativa de promoção social e cultural. No entanto, o escritório enfatiza: “A ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais de execução pública musical”.
Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad, destaca a importância da defesa dos compositores: “Uma das missões do Ecad e da gestão coletiva da música é defender compositores, que são os criadores das milhares de músicas que tocam em eventos e em todos os lugares e nem sempre sobem aos palcos, como os intérpretes e músicos acompanhantes”.
De acordo com o Regulamento de Arrecadação do Ecad, mesmo em eventos gratuitos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical total, incluindo despesas com som, montagem de palcos e cachês de artistas. Para realizar este cálculo, o escritório necessita ter acesso aos contratos de produção dos eventos.
As prefeituras envolvidas, quando procuradas, não se manifestaram sobre o caso. O não pagamento dos direitos autorais constitui violação legal, podendo resultar em processo judicial pela utilização não autorizada das músicas.