O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou um substitutivo ao PL 7.063/2017 que propõe alterações significativas nas leis de concessões, PPPs (Parcerias Público-Privadas), relicitação e crimes ambientais. O documento foi apresentado durante reunião de líderes da Câmara dos Deputados, com previsão de votação em plenário para maio.
A proposta mantém a estrutura básica das Leis 8.987/1995 (Concessões) e 11.079/2004 (PPPs), diferentemente da versão anterior que previa revogação completa. Jardim optou por mudanças pontuais visando maior segurança jurídica nos contratos com a iniciativa privada.
* Na Lei de Concessões, estabelece-se prazo de 120 dias para manifestação dos tribunais de contas antes dos leilões, com possibilidade de suspensão caso a documentação esteja incompleta
* Para reajustes contratuais, as concessionárias poderão implementá-los após 30 dias do pedido formal, caso não haja manifestação do poder público
* As concessões por adesão serão permitidas, mas limitadas a 50% do contrato original e 100% no total dos novos contratos
* Na Lei de PPPs, permite-se a interrupção de serviços em caso de inadimplência do poder público, desde que previsto em contrato
* Os limites para PPPs pelos entes subnacionais foram atualizados para 10% da Receita Corrente Líquida
Uma das alterações mais significativas é a proposta de revogação do artigo 67 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê penas de prisão para servidores públicos que concedem licenças ambientais em desacordo com as normas. Esta mudança alinha-se à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro de 2018.
O texto inclui proteções para empresas contra reguladores que não cumprem compromissos de pagamento ou atrasam análises de reequilíbrio. Contudo, prevê multas de até 10% do valor do pedido em casos de má fé nos pedidos de reequilíbrio.
Para a União, o pagamento das contraprestações em PPPs torna-se despesa obrigatória, desde que aprovadas pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.