Dentista é processada por surto de bactérias após procedimento de ‘lipo de papada’ em BH

Dentista é processada por surto de bactérias após procedimento de ‘lipo de papada’ em BH

Defensoria Pública pede bloqueio de R$ 2,5 milhões em bens da clínica; pacientes tiveram infecções graves devido a falhas sanitárias

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) moveu uma ação civil pública contra a Clínica Odontológica Dra. Camilla Groppo após um surto de micobactéria que afetou diversos pacientes submetidos a procedimentos estéticos. O caso, que resultou em pelo menos 24 vítimas identificadas pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), expôs graves problemas sanitários e de segurança na realização dos procedimentos.

A investigação teve início quando um grupo de mulheres procurou a Defensoria após realizarem procedimentos de lipoaspiração mecânica de papada e bichectomia entre o final de 2023 e início de 2024. As pacientes relataram terem sido atraídas por publicidade nas redes sociais da Dra. Camilla Groppo, que se apresentava como especialista e prometia procedimentos rápidos e seguros.

Irregularidades identificadas:

* A clínica realizava procedimentos sem avaliação prévia dos pacientes e não informava adequadamente sobre os riscos envolvidos
* Inspeções da Vigilância Sanitária constataram a ausência de produtos básicos de higiene
* Foram identificados procedimentos inadequados de esterilização dos instrumentos cirúrgicos
* As vítimas sofreram danos morais, materiais e estéticos devido às infecções graves

Segundo a DPMG, “as consumidoras relataram ter sido atraídas por propagandas da clínica nas redes sociais, que anunciavam a dentista responsável como especialista nos procedimentos e prometia cirurgias rápidas, indolores e sem risco para a saúde, sendo possível retornar à rotina no mesmo dia. Os preços praticados eram altamente convidativos”.

A Defensoria ressaltou que “as irregularidades e descuidos com a segurança sanitária praticados na clínica não demoraram a ser percebidos”. O órgão argumenta que as práticas ilícitas da clínica não apenas causaram danos individuais às vítimas, mas também representaram um risco à saúde pública devido à propagação do surto infeccioso.

Como resultado, a DPMG solicitou o bloqueio imediato dos bens dos réus no valor de R$ 2,5 milhões para garantir a compensação às vítimas, além de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil.

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