O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-presidente Fernando Collor cumpra sua pena no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. A decisão atende ao pedido da defesa, que argumentou sobre a necessidade de manter o ex-presidente próximo à sua região de residência, conforme previsto na Lei de Execuções Penais.
A determinação estabelece que Collor ficará em cela individual na ala especial do presídio, em razão de sua condição de ex-presidente da República. Moraes concedeu prazo de 24 horas para que a direção do presídio informe se possui condições adequadas para tratar das condições de saúde do ex-presidente, que segundo a defesa, sofre de transtorno bipolar, Parkinson e apneia do sono.
* A defesa havia solicitado inicialmente que Collor cumprisse a pena em regime de prisão domiciliar, pedido sobre o qual Moraes ainda não se manifestou, aguardando parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
* O ex-presidente foi condenado pelo STF em 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro, tendo recebido R$ 20 milhões em propina para garantir contratos da UTC Engenharia com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras que esteve sob sua influência entre 2010 e 2014.
* A ordem de prisão imediata foi expedida por Moraes após tentativas da defesa de questionar pontos da condenação, o que o ministro interpretou como estratégia para postergar o início do cumprimento da pena.
A decisão sobre a prisão de Collor foi submetida ao plenário virtual do STF em sessão extraordinária, já contando com quatro votos favoráveis à manutenção da prisão. No entanto, o ministro Gilmar Mendes solicitou destaque, o que transfere o julgamento para o plenário físico, em data ainda a ser definida. Enquanto isso, Collor permanece detido, com o sistema eletrônico mantido aberto para manifestação dos demais ministros.