CE: Justiça liberta denunciados por assassinar e decapitar mulher

CE: Justiça liberta denunciados por assassinar e decapitar mulher

Justiça concede liberdade mediante medidas cautelares a três pessoas denunciadas por decapitar mulher em disputa entre facções em Fortaleza

A Justiça de Fortaleza determinou a soltura de três pessoas denunciadas pelo assassinato e decapitação de Aurileide Gonçalves da Silva, conhecida como Neide. O crime ocorreu em 26 de novembro de 2022, na Vila do Mar, bairro Pirambu, em Fortaleza, no contexto de disputas entre facções criminosas.

A decisão da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza beneficiou Francisca Glaucimara Cardoso da Silva (Mara), Jardeline Silva e Yuri Marques Nogueira, que agora ficarão sob monitoramento eletrônico após a revogação da prisão preventiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o crime foi executado da seguinte forma:

* Aurileide Gonçalves foi atraída para o “Beco dos Mutantes” por Glaucimara, que era considerada sua amiga, em uma emboscada conhecida popularmente como “cheiro do queijo”

* Os acusados subtraíram o celular da vítima e, ao vistoriarem o aparelho, encontraram fotos de familiares fazendo gestos que interpretaram como sendo da facção Guardiões do Estado (GDE)

* O grupo, que pertencia ao Comando Vermelho (CV), suspeitou que Aurileide estaria repassando informações para a facção rival, pois tinha familiares morando em área dominada pela GDE

* Márcio Alexandre Medeiros da Silva (já falecido) imobilizou a vítima, enquanto Mara, Jardeline e Yuri participaram da execução, que culminou com a decapitação

* Após o crime, Claudiano de Oliveira Nunes, pessoa em situação de rua, foi ordenado a fazer a “desova” do corpo, que foi encontrado por volta das 11 horas com múltiplas lesões

Na decisão judicial obtida pela imprensa, a magistrada estabeleceu medidas cautelares que incluem:

* Comparecimento mensal na Central de Alternativas Penais
* Recolhimento domiciliar das 20h às 6h, incluindo fins de semana e feriados
* Proibição de frequentar locais com consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes
* Monitoração eletrônica
* Obrigação de permanecer na Comarca de Fortaleza, com necessidade de comunicar ausências superiores a oito dias

A decisão judicial considerou que não há elementos contemporâneos que demonstrem que a liberdade dos acusados representa risco à ordem pública. A audiência foi prejudicada pela não localização das testemunhas e ausência do policial responsável pelas investigações.

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