O governador Romeu Zema (Novo) sofreu uma derrota significativa no Supremo Tribunal Federal (STF) em sua tentativa de aumentar a alíquota de contribuição previdenciária dos militares mineiros. O tribunal negou o pedido para elevar o desconto dos atuais 8% para 10,5% nos salários dos servidores militares destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).
A votação no plenário virtual do STF, iniciada em 7 de março, representa mais um embate entre Zema e as forças de segurança pública do Estado. Dez dos onze ministros votaram contra a solicitação do governador, aguardando apenas o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou os argumentos apresentados pelo governo estadual. Em seu voto, destacou: “Os precedentes desta Corte, de longa data, expõem uma clara preocupação de contenção na prestação jurisdicional, resguardando a delicada estrutura política de intervenções desnecessárias na típica função de outros Poderes estatais”.
* Em abril de 2024, Zema encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 2.239/2024, propondo o aumento da alíquota previdenciária dos militares
* O projeto permanece estagnado na Comissão de Constituição e Justiça, tendo sido inclusive retirado da pauta a pedido do líder do governo
* Em maio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) determinou a manutenção da alíquota em 8% e ordenou que o governo voltasse a pagar a contribuição patronal de 16%
* A Advocacia Geral do Estado (AGE) argumentou, através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que a alíquota deveria ser igualada à das Forças Armadas
O governo estadual buscava equiparar a contribuição dos militares mineiros ao percentual aplicado aos militares federais, que teve um aumento de 9,5% para 10,5% após a reforma da Previdência realizada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão do STF representa mais um revés para a administração Zema em sua tentativa de modificar o sistema previdenciário dos militares estaduais.