STF rejeita pedido de Zema para elevar contribuição previdenciária dos militares

STF rejeita pedido de Zema para elevar contribuição previdenciária dos militares

Supremo Tribunal Federal rejeitou solicitação do governador de Minas para aumentar alíquota previdenciária dos militares de 8% para 10,5%

O governador Romeu Zema (Novo) sofreu uma derrota significativa no Supremo Tribunal Federal (STF) em sua tentativa de aumentar a alíquota de contribuição previdenciária dos militares mineiros. O tribunal negou o pedido para elevar o desconto dos atuais 8% para 10,5% nos salários dos servidores militares destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).

A votação no plenário virtual do STF, iniciada em 7 de março, representa mais um embate entre Zema e as forças de segurança pública do Estado. Dez dos onze ministros votaram contra a solicitação do governador, aguardando apenas o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou os argumentos apresentados pelo governo estadual. Em seu voto, destacou: “Os precedentes desta Corte, de longa data, expõem uma clara preocupação de contenção na prestação jurisdicional, resguardando a delicada estrutura política de intervenções desnecessárias na típica função de outros Poderes estatais”.

Histórico da disputa

* Em abril de 2024, Zema encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 2.239/2024, propondo o aumento da alíquota previdenciária dos militares
* O projeto permanece estagnado na Comissão de Constituição e Justiça, tendo sido inclusive retirado da pauta a pedido do líder do governo
* Em maio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) determinou a manutenção da alíquota em 8% e ordenou que o governo voltasse a pagar a contribuição patronal de 16%
* A Advocacia Geral do Estado (AGE) argumentou, através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que a alíquota deveria ser igualada à das Forças Armadas

O governo estadual buscava equiparar a contribuição dos militares mineiros ao percentual aplicado aos militares federais, que teve um aumento de 9,5% para 10,5% após a reforma da Previdência realizada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão do STF representa mais um revés para a administração Zema em sua tentativa de modificar o sistema previdenciário dos militares estaduais.

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