O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma mudança significativa nas regras do foro privilegiado para políticos investigados, com uma decisão aprovada por 7 votos a 4. A nova determinação estabelece que as investigações de autoridades permanecerão sob jurisdição do STF, mesmo após o término de suas funções públicas.
A decisão representa uma alteração substancial em relação à regra vigente desde 2018, que limitava o foro privilegiado apenas ao período do mandato e para crimes relacionados à função pública.
* Os ministros Gilmar Mendes (autor da proposta), Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques votaram a favor da ampliação
* A divergência foi aberta pelos ministros André Mendonça e Edson Fachin, seguidos por Cármen Lúcia e Luiz Fux, que votaram pela manutenção das regras atuais
* A discussão teve origem em dois processos relatados pelo ministro Gilmar Mendes
* Um dos casos envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu por suspeita de esquema de “rachadinha” quando deputado federal
* O outro processo diz respeito a um recurso da ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), investigada por corrupção passiva e outros crimes
O ministro Gilmar Mendes, ao propor a nova interpretação, argumentou que a regra atual permitia que investigados escapassem do julgamento ao renunciar ou não se reelegerem. Em suas palavras: “O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais para forçar a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa”.
A nova tese estabelece que crimes cometidos durante o exercício da função pública ou relacionados ao cargo continuarão sob jurisdição do STF, independentemente de a autoridade permanecer ou não no cargo público. Este entendimento já foi aplicado em casos recentes, como no inquérito que investiga acusações contra o ex-ministro Silvio Almeida.
A decisão do STF representa uma mudança significativa na forma como serão conduzidos os processos envolvendo autoridades públicas no Brasil, estabelecendo um novo paradigma para o foro privilegiado.