STF mantém decisão sobre correção do FGTS

STF mantém decisão sobre correção do FGTS

Supremo forma maioria para negar recurso que buscava efeitos retroativos na correção do FGTS, mantendo mudança apenas para valores futuros

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para rejeitar um recurso do partido Solidariedade que solicitava a aplicação retroativa da nova forma de correção do FGTS. A decisão mantém o entendimento anterior de que a remuneração do fundo deve seguir, no mínimo, o índice IPCA apenas para valores futuros.

A decisão original, proferida em junho de 2023, estabeleceu que a remuneração do FGTS não poderia ser inferior ao IPCA. O governo federal havia estimado um impacto de R$ 295,5 bilhões caso fosse necessário corrigir os saldos retroativamente até 1999.

Principais pontos da decisão:

* O partido Solidariedade defendia que trabalhadores com ações judiciais anteriores ao julgamento deveriam ter direito à correção retroativa desde 2019, quando foi concedida medida cautelar

* O ministro relator Flávio Dino rejeitou as alegações, enfatizando que o tema da retroatividade foi extensamente debatido no plenário

* Em seu voto, Dino destacou: “A decisão embargada, ao estabelecer a modulação, considerou a necessidade de previsibilidade no regime financeiro do FGTS e a importância da estabilidade nos contratos e investimentos realizados com os recursos do Fundo”

* O relator também afirmou que não cabe ao STF interferir nos detalhes da atuação do Conselho Curador do FGTS, sendo esta uma “matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor”

A maioria foi formada com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que acompanharam o voto do relator. O julgamento, iniciado no plenário virtual em 21 de junho, tem previsão de conclusão para 28 de junho.

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