O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para rejeitar um recurso do partido Solidariedade que solicitava a aplicação retroativa da nova forma de correção do FGTS. A decisão mantém o entendimento anterior de que a remuneração do fundo deve seguir, no mínimo, o índice IPCA apenas para valores futuros.
A decisão original, proferida em junho de 2023, estabeleceu que a remuneração do FGTS não poderia ser inferior ao IPCA. O governo federal havia estimado um impacto de R$ 295,5 bilhões caso fosse necessário corrigir os saldos retroativamente até 1999.
* O partido Solidariedade defendia que trabalhadores com ações judiciais anteriores ao julgamento deveriam ter direito à correção retroativa desde 2019, quando foi concedida medida cautelar
* O ministro relator Flávio Dino rejeitou as alegações, enfatizando que o tema da retroatividade foi extensamente debatido no plenário
* Em seu voto, Dino destacou: “A decisão embargada, ao estabelecer a modulação, considerou a necessidade de previsibilidade no regime financeiro do FGTS e a importância da estabilidade nos contratos e investimentos realizados com os recursos do Fundo”
* O relator também afirmou que não cabe ao STF interferir nos detalhes da atuação do Conselho Curador do FGTS, sendo esta uma “matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor”
A maioria foi formada com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que acompanharam o voto do relator. O julgamento, iniciado no plenário virtual em 21 de junho, tem previsão de conclusão para 28 de junho.